Código de Conduta dos Associados da ABECE


Profissionais, colaboradores e sócios de empresas associadas a ABECE deverão ter conduta honrada e digna, visando o interesse público e da sociedade como um todo.

Para isto deverão pautar suas condutas profissionais em conformidade com o disposto nos artigos 1 a 16 deste código aprovado pela Comissão de Ética da Associação e ratificado por seus associados em 26/10/2006.


CÓDIGO DE CONDUTA DOS ASSOCIADOS DA ABECE

Serão consideradas atitudes não profissionais, eticamente condenáveis e contrárias ao interesse público:

01. Atuar de forma desleal para com seu cliente contratante, empregador, fornecedores, empregados ou colegas, prejudicando a confiança e a preservação do equilíbrio das relações profissionais.

02. Aceitar remuneração de terceiros, sem o consentimento ou conhecimento de seu cliente ou empregador.

03. Ofertar ou submeter propostas que inviabilizem a formalização das atividades profissionais e o adequado desenvolvimento dos projetos com relação à segurança, durabilidade e funcionalidade das estruturas.

04. Tentar suplantar outra empresa ou profissional, em um serviço específico, depois de efetivada a contratação.

05. Injuriar, falsa ou maliciosamente, a reputação profissional, negócio ou posição no mercado de outra empresa ou profissional.

06. Desrespeitar direitos autorais, bem como, verificar, fazer auditoria, modificar ou alterar o trabalho de outra empresa ou profissional, exceto com seu conhecimento prévio por escrito.

07. Anunciar serviços de engenharia em linguagem imprópria à sua comercialização.

08. Utilizar-se de posição privilegiada para competir deslealmente com outra empresa ou profissional.

09. Exercer influência indevida ou oferecer, solicitar ou aceitar compensações para interferir nas negociações de um contrato de engenharia.

10.Descumprir compromissos assumidos nas propostas de serviços ou contratos estabelecidos, não atendendo aos princípios de boa fé nas contratações e execução de contratos.

11. Desenvolver projetos que não atendam ao escopo essencial de projetos recomendado pela Associação.

12. Submeter-se a leilões ou definições prévias de preço.

13. Realizar serviços, incluídas aí propostas técnicas, não remuneradas.

14. Utilizar-se de práticas ou recursos que conduzam a um rebaixamento artificial dos honorários profissionais. Desrespeitar direitos trabalhistas e deixar de recolher tributos a que estiver obrigado, bem como, não exigir que seus contratados o façam.

15. Desenvolver serviços em desacordo com as normas vigentes, sem justificativa técnica, visando obter vantagens comerciais.

16. Atuar de maneira depreciativa à honra, integridade e dignidade da categoria profissional.

Os desvios de conduta encaminham-se à Comissão de Ética para análise, condução de soluções e eventuais enquadramentos.

ENECE 2006
26/10/2006