1.Definição

1.1 Delegacia Regional da ABECE é o nome que se dá ao conjunto de associados de uma determinada cidade ou micro-região (cidades próximas), que estejam cumprindo e obedecendo ao Estatuto da Entidade e a este Regulamento.

1.2 A Delegacia Regional objetiva, dentro das diretrizes e metas estabelecidas pela Diretoria Executiva da Entidade, representar a Associação no local de sua implantação. Tem, ainda, a finalidade de reunir os Sócios locais e ampliar a representatividade da Entidade; participar de solenidades, festividades, palestras, eventos; organizar reuniões, cursos, seminários, colóquios.

2.Implantação

Uma Delegacia Regional pode ser implantada pela Diretoria Executiva da ABECE em qualquer cidade ou micro-região (cidades próximas) do País, e deve preencher os seguintes requisitos mínimos:

2.1 Nas capitais de Estados: toda e qualquer capital poderá constituir uma Delegacia Regional, independente do número de Sócios Efetivos existentes na capital.

2.2 As demais cidades poderão constituir uma Delegacia Regional se o número de Sócios Efetivos for igual ou superior a cinco.

2.3 Cidades que não se enquadrem nos itens “2.1” e “2.2” anteriores, poderão constituir uma Delegacia Regional unindo cidades próximas, com o fim de atingir o requisito de, no mínimo, cinco Sócios Efetivos.

 

3.Estrutura Operacional

3.1 A Diretoria Executiva da ABECE indicará o Delegado Regional dentre os sócios que constituem a Delegacia Regional. Este será homologado e empossado como Delegado Regional na Assembléia Geral dos Sócios da Associação – aquelas realizadas sempre nos meses de outubro dos anos pares, sendo seu mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.

3.2 O Delegado Regional empossado assume as responsabilidades de cumprir o Estatuto da entidade e de se reportar à Diretoria Executiva da ABECE, conforme estabelecido neste Regulamento. A Diretoria Executiva encaminhará para o Delegado Regional empossado, carta e certificado ou diploma confirmando a posse, para arquivo da Delegacia Regional.

3.3 O Delegado Regional deverá também se responsabilizar pelo uso do nome ABECE verificando e informando à Nacional sobre utilização inadequada.

3.4 O Delegado Regional poderá solicitar de Sócios locais o auxílio técnico, administrativo, e/ou comercial, necessários para a consecução dos objetivos da Delegacia Regional.

3.5 O Delegado Regional deverá registrar, junto à Secretaria Executiva da ABECE, o endereço completo da sede da Delegacia Regional, que inclusive poderá ser o de seu próprio escritório. Deverão ser enviadas, mensalmente, para a Diretoria Executiva da ABECE, cópias de atas de reuniões e de correspondências recebidas e/ou enviadas pela Delegacia Regional.

3.6 Mensalmente ficará reservado, em um fundo a ser administrado pela Nacional, 50% do valor das mensalidades dos Sócios Efetivos da Regional, com a finalidade de formar um fundo local a ser utilizado quando necessário.Este critério não é válido para a regional onde se localize a sede da Nacional.

 

4. Atribuições do Delegado Regional


4.1 Estabelecer programação semestral de atividades

4.2 Promover pelo menos 2 (duas) reuniões semestrais

4.3 Promover encontro anual dos Regionais

4.4 Conseguir patrocinadores e fontes de recurso para as atividades a serem desenvolvidas pela sua Regional

4.5 Prestar contas mensalmente à Nacional

4.6 Cabe à Regional resolver como vai se estruturar financeiramente, não cabendo à Diretoria Executiva nenhum ônus neste processo

4.7 As Notas Fiscais para contabilidade deverão estar em nome da ABECE sendo que a emissão dos documentos contábeis necessários ficará a cargo de cada Regional

4.8 Aumentar o quadro associativo. Caberá à Nacional elaborar premiação, em escala crescente, para a Regional que mais expandir o número de seus associados

4.9 Manter a Nacional informada de suas ações, através do envio de atas e outros documentos pertinentes, inclusive, com a devida antecedência, quanto às atividades previstas e programadas, de modo a possibilitar ação integrada às demais regionais.

 

5. Documentos a serem encaminhados às Regionais

5.1 Carta de indicação com data de nomeação

5.2 Regulamento das Regionais

5.3 Estatuto da ABECE

5.4 Ata de Reunião da Diretoria

5.5 Cartão de Visitas (uma face impressa)

5.6 Padrão para papel carta

5.7 Resumo das Atividades concluídas e em andamento

5.8 Dados do Diretor Responsável pelas Regionais e da Secretaria Executiva (endereço, telefone, e-mail, etc)

5.9 Relação dos Sócios de sua Regional com respectiva posição

 

6. Atribuições da ABECE Nacional

6.1 Enviar à Regional todas as convocações e demais atividades

6.2 Enviar todas as atas de reuniões de Diretoria e Conselho

6.3 Remeter material como fita de vídeo ou CD de eventos promovidos pela ABECE ou apoiados por ela

6.4 Cada Regional deverá ser visitada por algum diretor periodicamente

6.5 Promover no dia anterior ao ENECE a reunião anual das regionais com passagem e estadia patrocinada pelo evento

6.6 Dar apoio e colaborar no que for possível para a realização das atividades das regionais.

 

7. Cursos e Eventos

7.1 Os cursos e eventos realizados na Regional deverão ser auto-sustentáveis

7.2 Cabe à Regional elaborar planilha, conforme modelo definido pela Nacional, com a previsão do orçamento para realização dos respectivos cursos e eventos

7.3 A Regional deverá enviar planilha com o orçamento para aprovação da Nacional

7.4 A Regional deverá elaborar a programação do curso/evento e enviar à Nacional para aprovação

7.5 A Nacional cobrará uma taxa de administração, variando de R$300,00 (valor mínimo) a 5% da receita do curso/evento que venha a ser realizado

7.6 Para a prestação de contas/reembolso de despesas, a Regional deverá encaminhar, de uma única vez, todos os comprovantes das despesas geradas; facilitando dessa forma a emissão de cheques, bem como o controle de pagamentos efetuados e os respectivos lançamentos contábeis

7.7 Distribuição do resultado líquido – o resultado apurado será distribuído entre a Regional e a Nacional, na seguinte proporção: 50% do valor para cada uma das partes

 

8. Casos omissos

Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ABECE.