A IMPORTÂNCIA DAS VISTORIAS NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES ESTRUTURAIS
Janeiro/2009

A ABECE tem buscado conscientizar a sociedade e os poderes Legislativo e Executivo para a necessidade de vistoria periódica em edificações residenciais e comerciais, bem como para obras-de-arte (pontes, viadutos, etc.), com o objetivo de garantir a segurança dos usuários dessas estruturas.

Mais uma vez, foi necessária a ocorrência de um acidente de grandes proporções para que todos se mobilizem na busca de soluções. Existem ferramentas disponíveis e de suma importância, mas ainda não divulgadas adequadamente, como o caso do Decreto n° 49.969, de Agosto de 2008, que trata da expedição e revalidação de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento.

O artigo II do parágrafo 41 do Capítulo VII dispõe que para revalidação (anual) do Alvará de Funcionamento, deve-se apresentar:
“II - declarações assinadas pelo representante legal e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e respectiva ART, sobre as condições de segurança e estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança contra incêndio e da regularidade da edificação”.
Segue o posicionamento da ABECE quanto a essa exigência:

i.A ABECE apóia a disposição do Decreto que trata da exigência de declaração formal assinada por profissional legalmente habilitado sobre as condições de segurança e estabilidade da edificação;

ii.A ABECE acredita que o citado decreto se traduzirá em mais segurança para os usuários das edificações, caso cada parte envolvida assuma as responsabilidades embutidas no mesmo, não tratando seu atendimento apenas como mais uma exigência burocrática, quais sejam:

a.Proprietários de imóveis: buscando a contratação de profissionais com experiência na avaliação de estruturas e que, efetivamente, realizem a vistoria da edificação e não apenas emitam uma declaração para cumprimento de exigência legal;

b.Entidades e profissionais da engenharia: zelando pelo efetivo cumprimento da legislação, bem como buscando orientar os proprietários sobre ações de manutenção para correção de problemas com vistas a realizar serviços com a seriedade e competência exigidos pela ética profissional;


c.Poder executivo municipal: criando estrutura que não se preocupe apenas em analisar a documentação de quem quer obter o seu alvará mas, principalmente, que identifique proprietários que insistem em sobreviver à margem das leis, funcionando sem alvará e sem manutenção de sua edificação e, desta forma, expondo os usuários a grandes riscos.

iii.Por ser de caráter limitado, já que a declaração, segundo o decreto, abrange apenas edificações comerciais para mais de 250 pessoas, a ABECE continuará concentrando seus esforços na sensibilização das autoridades e da sociedade, mostrando que as demais edificações e estruturas também possuem elementos sensíveis (marquises, muros de contenção, coberturas, etc.) e podem oferecer riscos a seus usuários quando não mantidos adequadamente.

iv.A ABECE se coloca à disposição do poder público e das demais entidades da sociedade civil e da construção para estruturar ações que visem evitar a ocorrência de tragédias, como ocorrida no último final de semana com o desabamento da cobertura da Igreja Renascer, em São Paulo (SP).


Marcos Monteiro
Presidente